Esta pergunta é bastante recorrente no dia-a-dia do escritório.
Isto porque, é natural nos casos da infelicidade do falecimento de algum ente querido, surgirem inúmeras dúvidas e preocupações. E, na maioria das vezes, as pessoas associam o inventário ao poder judiciário.
Todavia na prática, nem sempre é desta forma, ou seja, não são todos os inventários que precisam correr na via judicial, podem ser abertos também na esfera extrajudicial.
Afinal, o inventário é obrigatório?
Antes de adentrar na resposta desta pergunta, é preciso compreender alguns aspectos básicos sobre o tema, vejamos:
Você sabe o que é inventário e para que serve?
De forma simples, o inventário é o processo de levantamento do patrimônio do falecido, que inclui seus bens, direitos e dívidas, para posteriormente realizar a transferência aos herdeiros, aqueles que segundo a lei possuem o direito a herança.
Quem pode dar entrada no processo de inventário?
A pessoa que já administrava os bens do falecido é quem normalmente entra com o requerimento do inventário. Entretanto, a lei menciona outras pessoas que possuem legitimidade para a abertura do inventário, conforme art. 616 do CPC/15:
– Cônjuge ou companheiro supérstite;
– Herdeiro;
– Legatário;
– Testamenteiro;
– Cessionário do herdeiro ou do legatário;
– Credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
– Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
– Fazenda Pública, quando tiver interesse;
– O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.
O inventário é obrigatório?
Agora finalmente respondendo à pergunta central do presente artigo. Sim, o inventário é obrigatório, para que seja possível realizar qualquer transação com os bens do falecido.
Caso contrário, ficarão bloqueados, isso significa que não poderão ser vendidos, alugados, gerenciados ou usados e ainda estarão sujeitos a multa.
Qual prazo para abertura do inventário?
Como já mencionei anteriormente, é possível realizar o inventário tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial (em cartório), em ambos os casos o prazo é de 60 dias e caso ultrapasse este período, poderá incorrer em multa.